O Governo do Estado da Bahia anunciou a suspensão da necessidade de destacar na nota fiscal o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Substituição Tributária (ST) para vinhos. Na prática, as empresas ficam desobrigadas de pagar o tributo de forma antecipada. A decisão vale a partir do próximo dia 1º e foi publicada nos decretos nº 16.984, de 24 de agosto de 2016, e 16.987, de 24 de agosto de 2016. Nas vendas para a Bahia, somente deverá ser destacada a taxa de 7% de ICMS.
O coordenador de Informações Tributárias e Auto Controle do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Darci Dani, explica que o pagamento antecipado da ST retira a competitividade do vinho brasileiro perante o importado e restringe o mercado. "Torcemos para que esta decisão do estado da Bahia seja tomada em outros estados para que as vinícolas tenham melhores condições de acessar novas praças, sem comprometer o equilíbrio financeiro", avalia. Dani afirma que, como o pagamento da diferença entre as alíquotas estaduais deve ser realizado no momento da venda, o mecanismo acaba reduzindo o capital de giro das vinícolas. "Apesar de não ter impacto no preço final, o fim da cobrança da ST na nota fiscal dá um fôlego extra para a indústria", acredita.
O Ibravin vem trabalhando junto ao Governo Federal e aos governos estaduais para a redução da tributação de vinhos. O principal pleito é a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) dos atuais 10% para 6%. Outra reivindicação é a inclusão das micro e pequenas vinícolas no Simples Nacional. O trabalho junto aos estados é focado na diminuição da Margem de Valor Agregado (MVA) que compõe as alíquotas de ICMS e na suspensão da ST.