Mais comentários sobre o Decreto 8.198 de 20.02.2014
Bons Vinhos

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Outra mudança importante que o Decreto 8.198 proporcionou á Lei de Vinhos é a classificação dos vinhos e espumantes em relação aos teores de açúcares que ficou assim:

Vinho de mesa e fino:

Seco: O que contêm até quatro (4) gramas de açúcar por litro.

O teor máximo permitido anteriormente era de cinco (5) gramas. A classificação seguia o critério de “sabor percebido” e por isso permitia esta quantidade.
O umbral que separa a sensação de seco e doce se encontra próximo das cinco gramas.

Não entendi o motivo de diminuir uma grama. Talvez tivesse sido interessante impedir a adição de açúcares ao vinho seco e fixado o máximo permitido em 2 gramas por litro. Se for para ser seco porque permitir adicionar açúcares?

Nesse caso o tipo demi-sec que hoje começa com quatro gramas, começaria com 2 gramas até um máximo de 20 gramas.

Espumantes naturais:

Nature: o que contêm até três gramas de açúcar por litro.

Este tipo de espumante que nunca esteve contemplado na legislação brasileira, foi reconhecido até fins da década de noventa quando, absurdamente, não foi mais aceito para registros.

O tipo Nature foi aprovado nas discussões que harmonizaram as legislações dos países membros do Mercosul nas quais tive o privilégio de participar e que finalizaram na assinatura do Regulamento Vitivinícola do Mercosul no dia 21 de junho de 1996.

No período no qual o Regulamento percorreu os caminhos da burocracia para ser internalizado, os espumantes nos quais não se adiciona açúcar no licor de expedição foram registrados como Extra-brut que podiam conter até 6 gramas por litro de açúcar.

As três gramas fixadas como máximo no Nature não foram estipuladas para permitir colocação de açúcar no licor de expedição mas para servir como tolerância para eventual resíduo deixado pela levedura.

É bom lembrar que no momento do tirage (fechamento da garrafa com tampa metálica) são colocadas ao redor de 24 gramas de sacarose que servirão de alimento das leveduras formando gás carbônico na proporção de 1 litro a cada 4 gramas fermentadas.

É possível que a levedura não consuma totalmente os açúcares e deixe algum resíduo.
Este é o motivo da tolerância de até 3 gramas.

O Decreto agora coloca as coisas nos devidos lugares.

Muitos produtos registrados como Extra-brut poderão a partir de agora mudar para Nature que sem dúvida nenhuma é um nome mais atrativo.







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